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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 82

O Grupo de Fiscalização Integrada deverá ser comunicado, mensalmente, pelos órgãos licenciadores, dos pedidos de licenciamento e das propostas de compensação, conforme estabelece o artigo 75 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 82 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007