Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 82
O Grupo de Fiscalização Integrada deverá ser comunicado, mensalmente, pelos órgãos licenciadores, dos pedidos de licenciamento e das propostas de compensação, conforme estabelece o artigo 75 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.