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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 81

O Grupo de Fiscalização Integrada deverá elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo aos órgãos licenciadores e ao Subcomitê Cotia-Guarapiranga para atualização do SGI - Sistema Gerencial de Informações.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007