Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 79
Constitui objetivo do Grupo de Fiscalização Integrada, o estabelecimento de ações conjuntas, para manutenção e melhoria da quantidade das águas da Bacia Hidrográfica do Reservatório do Guarapiranga, mediante ações e projetos que visem:
I
a realização de trabalhos efetivos de controle e de fiscalização na área da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, incrementando parcerias que busquem otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;
II
a implantação de uma rotina de fiscalização, desencadeando ações técnicas e administrativas, orientando e/ou punindo rapidamente os infratores;
III
atender aos objetivos previstos pela Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.