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Artigo 79, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 79

Constitui objetivo do Grupo de Fiscalização Integrada, o estabelecimento de ações conjuntas, para manutenção e melhoria da quantidade das águas da Bacia Hidrográfica do Reservatório do Guarapiranga, mediante ações e projetos que visem:

I

a realização de trabalhos efetivos de controle e de fiscalização na área da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, incrementando parcerias que busquem otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;

II

a implantação de uma rotina de fiscalização, desencadeando ações técnicas e administrativas, orientando e/ou punindo rapidamente os infratores;

III

atender aos objetivos previstos pela Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 79, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007