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Artigo 79, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 79

Constitui objetivo do Grupo de Fiscalização Integrada, o estabelecimento de ações conjuntas, para manutenção e melhoria da quantidade das águas da Bacia Hidrográfica do Reservatório do Guarapiranga, mediante ações e projetos que visem:

I

a realização de trabalhos efetivos de controle e de fiscalização na área da Bacia Hidrográfica do Reservatório Guarapiranga, incrementando parcerias que busquem otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;

II

a implantação de uma rotina de fiscalização, desencadeando ações técnicas e administrativas, orientando e/ou punindo rapidamente os infratores;

III

atender aos objetivos previstos pela Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 79, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007