Artigo 75, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 75
Comporão o Grupo de Fiscalização Integrada da APRM-G técnicos representantes, no mínimo, dos seguintes órgãos e entidades, devidamente indicados pelos respectivos dirigentes:
I
Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais;
II
Prefeitura do Município de São Paulo;
III
Prefeitura do Município de Cotia;
IV
Prefeitura do Município de Embu;
V
Prefeitura do Município de Embu Guaçu;
VI
Prefeitura do Município Itapecerica da Serra;
VII
Prefeitura do Município Juquitiba;
VIII
Prefeitura do Município São Lourenço da Serra;
IX
Polícia Militar Ambiental;
X
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
XI
Secretaria de Saneamento e Energia;
XII
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
XIII
concessionárias de serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos na APRM-G.