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Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 75

Comporão o Grupo de Fiscalização Integrada da APRM-G técnicos representantes, no mínimo, dos seguintes órgãos e entidades, devidamente indicados pelos respectivos dirigentes:

I

Secretaria do Meio Ambiente, por intermédio da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção dos Recursos Naturais;

II

Prefeitura do Município de São Paulo;

III

Prefeitura do Município de Cotia;

IV

Prefeitura do Município de Embu;

V

Prefeitura do Município de Embu Guaçu;

VI

Prefeitura do Município Itapecerica da Serra;

VII

Prefeitura do Município Juquitiba;

VIII

Prefeitura do Município São Lourenço da Serra;

IX

Polícia Militar Ambiental;

X

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

XI

Secretaria de Saneamento e Energia;

XII

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

XIII

concessionárias de serviço público de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos na APRM-G.

Art. 75, III do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007