Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 74
A fiscalização do cumprimento da legislação de proteção e recuperação dos mananciais, deste decreto e dos padrões e exigências técnicas deles decorrentes será exercida pelo Grupo de Fiscalização Integrada da APRM-G, sem prejuízo das atribuições do Estado e dos Municípios para a aplicação dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos na Lei federal nº 6.938/81 e demais normas federais, estaduais e municipais a respeito da matéria.