Artigo 71 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 71
Aprovado o PRAM, será emitida pela Secretaria do Meio Ambiente autorização ou licença para a Recuperação Ambiental, ficando as medidas propostas e acolhidas vinculadas ao cronograma de execução e plano de automonitoramento, sem prejuízo da observância das demais normas incidentes sobre a área