Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 70
Quando um PRAM envolver Áreas de Preservação Permanente e áreas non aedificandi, as intervenções previstas deverão obedecer a legislação vigente e garantir a permanência da função ambiental destas áreas.