JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Quando um PRAM envolver Áreas de Preservação Permanente e áreas non aedificandi, as intervenções previstas deverão obedecer a legislação vigente e garantir a permanência da função ambiental destas áreas.

Art. 70 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007