Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 67
O órgão ou entidade do poder público promotor do PRIS deverá apresentar ao órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da Bacia, para obtenção de parecer, a justificativa de enquadramento como PRIS, contendo os seguintes elementos:
I
caracterização da ocupação e condição sócio-econômicas da população;
II
risco ambiental e sanitário em relação ao manancial;
III
condição e viabilidade de implantação de sistemas de saneamento ambiental;
IV
cronograma físico da intervenção com respectivo orçamento estimativo;
V
indicação dos agentes executores do PRIS.