Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os gestores das vias existentes nas Subáreas Especial Corredor - SEC, deverão, em articulação com as Prefeituras Municipais e segundo orientação da CETESB, elaborar um programa de gerenciamento de riscos e sistema de resposta a acidentes ambientais relacionados ao transporte, estacionamento e transbordo de cargas perigosas.