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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 61

Os gestores das vias existentes nas Subáreas Especial Corredor - SEC, deverão, em articulação com as Prefeituras Municipais e segundo orientação da CETESB, elaborar um programa de gerenciamento de riscos e sistema de resposta a acidentes ambientais relacionados ao transporte, estacionamento e transbordo de cargas perigosas.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007