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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 60

Para fins de definição das Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD a que se refere o artigo 28 da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, considera-se baixa densidade populacional a densidade bruta igual ou inferior a 40 hab/ha.

Art. 60 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007