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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 59

Nas Áreas de Ocupação Dirigida, não serão computadas no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento as coberturas de postos de gasolina e outras desde que definidas por lei, as varandas e garagens de até 70,00m², sendo consideradas apenas no cálculo do índice de impermeabilização.

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007