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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 56

A utilização de terrenos em ARO para o exercício do direito de preempção pelos Municípios será permitida de acordo com a legislação pertinente.

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007