Artigo 55, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 55
Para garantir a gestão das Áreas de Restrição à Ocupação - ARO da APRM-G, a Secretaria do Meio Ambiente deverá:
I
manter um mapa com a delimitação da vegetação nativa primária e secundária nos estágios médio e avançado de regeneração existentes;
II
delimitar a Faixa de Preservação Permanente da margem do reservatório tendo como base a cota relativa ao nível máximo do reservatório oficial adotado pela operadora do reservatório.