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Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 55

Para garantir a gestão das Áreas de Restrição à Ocupação - ARO da APRM-G, a Secretaria do Meio Ambiente deverá:

I

manter um mapa com a delimitação da vegetação nativa primária e secundária nos estágios médio e avançado de regeneração existentes;

II

delimitar a Faixa de Preservação Permanente da margem do reservatório tendo como base a cota relativa ao nível máximo do reservatório oficial adotado pela operadora do reservatório.

Art. 55, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007