Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 54
Áreas de Restrição à Ocupação - ARO são aquelas de especial interesse para a preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais da Bacia, compreendendo:
I
as áreas de preservação permanente nos termos do disposto na Lei federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e nas demais normas que a regulamentam;
II
as áreas cobertas por matas e todas as formas de vegetação nativa, primária ou secundária, nos estágios médio e avançado de regeneração, nos termos da legislação de proteção do Bioma Mata Atlântica;
III
faixa de 50 metros de largura, medidos em projeção horizontal, a partir da linha de contorno correspondente ao nível máximo do reservatório.