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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 52

Não serão aceitos para efeito de compensação, de acordo com o inciso IV do artigo 67 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, em SUC e SUCt, lotes livres de ocupação em loteamentos consolidados, com infra-estrutura implantada.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007