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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 51

Serão admitidas como compensação nos termos do disposto no inciso I do artigo 67 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, áreas verdes livres de ocupação em SUC e SUCt, desde que destinados a praças e áreas de lazer, garantida a permeabilidade.

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007