Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 51
Serão admitidas como compensação nos termos do disposto no inciso I do artigo 67 da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, áreas verdes livres de ocupação em SUC e SUCt, desde que destinados a praças e áreas de lazer, garantida a permeabilidade.