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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 44

Os proprietários de imóveis localizados na APRM-G interessados em disponibilizar áreas para grupos comunitários desenvolverem atividades agrícolas na APRM-G poderão se cadastrar junto ao Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G.

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007