Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os proprietários de imóveis localizados na APRM-G interessados em disponibilizar áreas para grupos comunitários desenvolverem atividades agrícolas na APRM-G poderão se cadastrar junto ao Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G.