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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 41

A implantação de atividades agropecuárias na APRM-G deverá observar o disposto neste Capítulo, sem prejuízo das licenças exigíveis.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007