Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 41
A implantação de atividades agropecuárias na APRM-G deverá observar o disposto neste Capítulo, sem prejuízo das licenças exigíveis.
A implantação de atividades agropecuárias na APRM-G deverá observar o disposto neste Capítulo, sem prejuízo das licenças exigíveis.