JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G será composto por um órgão colegiado, um órgão técnico e órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, a saber:

I

o órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, é o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT, ou, por expressa delegação de competência nos assuntos de peculiar interesse da APRM-G, o Subcomitê Cotia - Guarapiranga;

II

o órgão técnico é a Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a qual atuará através do Escritório Regional da APRM-G;

III

os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal são aqueles responsáveis pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007