Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 39
Aos parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades regulares, implantados e licenciados de acordo com as Leis estaduais nº 898/75 e nº 1.172/76 não se aplicam o disposto no artigo 64, da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.