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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 39

Aos parcelamentos do solo, empreendimentos, edificações e atividades regulares, implantados e licenciados de acordo com as Leis estaduais nº 898/75 e nº 1.172/76 não se aplicam o disposto no artigo 64, da Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007