JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 35

No caso de futuros remembramentos de lotes estabelecidos nos PRIS, deverão ser obedecidos os parâmetros urbanísticos referentes à Área de Ocupação Dirigida em que se insere a área objeto dessa intervenção.

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007