Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
Para as intervenções que exijam remoção e reassentamento de famílias deverá ser submetido à aprovação do órgão licenciador, plano de remoção e reassentamento da população.