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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 33

Para as intervenções que exijam remoção e reassentamento de famílias deverá ser submetido à aprovação do órgão licenciador, plano de remoção e reassentamento da população.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007