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Artigo 32, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 32

Para a obtenção do licenciamento das intervenções do PRIS o órgão ou entidade público responsável por sua promoção deverá apresentar um Plano de Urbanização, compreendendo:

I

parecer favorável emitido pelo Órgão Técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-G;

II

projeto de parcelamento do solo para fins de urbanização específica, abrangendo sistema viário, lotes, quadras e edificações, áreas públicas, se for o caso;

III

projetos e propostas de implantação dos seguintes itens, correspondentes às etapas de execução do Plano de Urbanização:

a

obras e serviços de terraplenagem, contenção de encostas e consolidação geotécnica;

b

drenagem e escoamento de águas pluviais;

c

sistema de abastecimento de água;

d

sistema de coleta, tratamento e destinação de esgotos;

e

rede pública de energia elétrica;

f

implantação de paisagismo e arborização de áreas verdes e permeáveis;

g

proposta de implantação de pavimentação;

h

solução de coleta regular dos resíduos sólidos;

i

solução para resíduos sólidos inertes gerados durante a intervenção;

j

pontos, terminais e circulação de transporte coletivo;

IV

memorial descritivo e justificativo dos parâmetros urbanísticos específicos para definição de lotes, implantação de novas edificações e mudanças de uso do solo;

V

proposta de ação social e de educação ambiental, indicando as ações a serem realizadas antes, durante e após a execução das obras;

VI

proposta e estratégia de recuperação ambiental das áreas livres ou que serão desocupadas pela intervenção, especificando as ações a serem realizadas nas áreas de preservação permanente;

VII

estratégia de regularização fundiária a ser adotada com a especificação dos instrumentos e medidas a serem implementadas, dos responsáveis pela sua execução e dos condicionantes.

Parágrafo único

- A aprovação dos PRIS será feita pela Secretaria do Meio Ambiente, ou pelos municípios, observado o disposto na Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 32, IV do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007