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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 3º

A APRM-G contará com Sistema de Planejamento e Gestão, vinculado ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e em articulação com os Sistemas de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Regional, ao qual caberá implementar a sistemática de planejamento e gestão estabelecida pela Lei estadual nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007