Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nas Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD e nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER, o gabarito máximo para construção, que é de 2 pavimentos, será contado a partir da cota da rua, com altura máxima do pavimento definida pela legislação municipal.