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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 24

Nas Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD e nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER, o gabarito máximo para construção, que é de 2 pavimentos, será contado a partir da cota da rua, com altura máxima do pavimento definida pela legislação municipal.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007