Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica proibida a implantação em APRM-G de atividades industriais geradoras de efluentes líquidos contendo poluentes orgânicos persistentes - POP'S, ou metais pesados.