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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 21

Fica proibida a implantação em APRM-G de atividades industriais geradoras de efluentes líquidos contendo poluentes orgânicos persistentes - POP'S, ou metais pesados.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007