Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica proibida a instalação de indústrias:
I
nas Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD, na faixa de 400m (quatrocentos metros) ao redor do Reservatório Guarapiranga, contados a partir da cota do nível máximo de operação determinada pelo órgão responsável pelo reservatório;
II
nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER.