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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 20

Fica proibida a instalação de indústrias:

I

nas Subáreas de Ocupação Diferenciada - SOD, na faixa de 400m (quatrocentos metros) ao redor do Reservatório Guarapiranga, contados a partir da cota do nível máximo de operação determinada pelo órgão responsável pelo reservatório;

II

nas Subáreas Envoltórias da Represa - SER.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007