JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A APRM-G reger-se-á pelas disposições das Leis nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, e nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, deste decreto e demais atos administrativos deles decorrentes.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007