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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 17

Os documentos necessários à análise dos projetos visando ao licenciamento de obras, atividades e empreendimentos de competência do Estado serão estabelecidos mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007