Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os documentos necessários à análise dos projetos visando ao licenciamento de obras, atividades e empreendimentos de competência do Estado serão estabelecidos mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.