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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 13

O Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G será auditado pelo órgão colegiado no que se refere à execução do Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental e à checagem dos dados fornecidos por meio de contra-provas.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007