Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G será auditado pelo órgão colegiado no que se refere à execução do Programa de Monitoramento da Qualidade Ambiental e à checagem dos dados fornecidos por meio de contra-provas.