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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007

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Art. 12

São atribuições dos responsáveis pelo monitoramento da qualidade ambiental da APRM-G:

I

dar suporte técnico ao Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;

II

executar as ações estabelecidas no Programa Integrado de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;

III

disponibilizar os dados e informações resultantes do monitoramento ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, e ao Órgão Técnico - Escritório Regional da APRM-G.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.686 de 22 de março de 2007