Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições dos responsáveis pelo monitoramento da qualidade ambiental da APRM-G:
I
dar suporte técnico ao Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;
II
executar as ações estabelecidas no Programa Integrado de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;
III
disponibilizar os dados e informações resultantes do monitoramento ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, e ao Órgão Técnico - Escritório Regional da APRM-G.