Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
São atribuições dos responsáveis pelo monitoramento da qualidade ambiental da APRM-G:
I
dar suporte técnico ao Sistema de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;
II
executar as ações estabelecidas no Programa Integrado de Monitoramento da Qualidade Ambiental da APRM-G;
III
disponibilizar os dados e informações resultantes do monitoramento ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, e ao Órgão Técnico - Escritório Regional da APRM-G.