Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.686 de 22 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006 , que, em seu artigo 1°, declara a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga como manancial de interesse regional para o abastecimento público e cria a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga - APRM-G, situada na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI do Alto Tietê.
§ 1º
A delimitação da APRM-G está lançada graficamente em escala 1:10.000 em mapas, cujos originais estão depositados na Secretaria do Meio Ambiente e incorporados ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, previsto no artigo 30 da Lei estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, compreendendo total ou parcialmente os Municípios de Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e São Paulo.
§ 2º
A Secretaria do Meio Ambiente deverá providenciar no prazo de 45 dias a aquisição de imagem de satélite da APRM-G, em resolução adequada correspondente ao ano de aprovação da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006.