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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007

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Art. 8º

Os convênios celebrados em consonância com o Decreto nº 43.072, de 4 de maio de 1998, deverão ser objeto de termo de aditamento e ratificação, para adaptação às normas disciplinadoras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, observada a minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.