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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007

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Art. 7º

Fica estabelecido, para assegurar a perfeita execução dos serviços educacionais, o prazo de até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início de cada exercício para denúncia do convênio por qualquer dos partícipes, produzindo seus efeitos no exercício seguinte.