Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Educação tomará as providências cabíveis objetivando a extinção das unidades estaduais de ensino fundamental que serão absorvidas pela rede escolar de ensino municipal.
Parágrafo único
- A Secretaria da Educação encaminhará os expedientes necessários à Procuradoria Geral do Estado, para a formalização da outorga de permissão de uso dos prédios escolares das unidades referidas no "caput" deste artigo, aos Municípios.