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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007

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Art. 6º

A Secretaria da Educação tomará as providências cabíveis objetivando a extinção das unidades estaduais de ensino fundamental que serão absorvidas pela rede escolar de ensino municipal.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação encaminhará os expedientes necessários à Procuradoria Geral do Estado, para a formalização da outorga de permissão de uso dos prédios escolares das unidades referidas no "caput" deste artigo, aos Municípios.