Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica a Secretaria da Educação autorizada, na forma da legislação vigente, a ceder o uso de bens móveis e equipamentos patrimoniados na Secretaria, que se destinem à prestação dos serviços educacionais transferidos.