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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007

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Art. 5º

Fica a Secretaria da Educação autorizada, na forma da legislação vigente, a ceder o uso de bens móveis e equipamentos patrimoniados na Secretaria, que se destinem à prestação dos serviços educacionais transferidos.