Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.673 de 19 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Municípios que aderirem ao Programa, se responsabilizarão pelo reembolso do montante despendido com o pagamento da remuneração e dos encargos do pessoal docente, técnico e administrativo afastado.
Parágrafo único
- O termo de convênio definirá a forma e os procedimentos, mediante os quais a Secretaria da Educação apresentará a relação pormenorizada das despesas relativas ao pessoal colocado à disposição dos Municípios.