Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.668 de 16 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar decidir sobre a ocupação e desocupação do imóvel por policial militar, bem como editar as normas complementares necessárias à execução deste decreto.