Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.668 de 16 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto nos artigos 5º, inciso II, e 8º, incisos I a III, do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.