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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.668 de 16 de março de 2007

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital - BCSD, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem quaisquer ônus ou encargos para o Estado.