Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.635 de 08 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, os imóveis abaixo relacionados, com as medidas limites e confrontações descritas nos autos do protocolo GS-15902/05-PMESP:
I
Área 1, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 578,22m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), Matrícula nº 38.488, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004;
II
Área 2, localizada na Estrada Municipal, s/nº, Bairro Frigorífico, Município de Barretos, com área de 7.856,99m² (sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), Matrícula nº 38.489, do Cartório de Registro de Imóveis de Barretos, objeto da Lei Municipal nº 3.689, de 20 de agosto de 2004.
§ único
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação do Canil Setorial e do Policiamento Montado, do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.