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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007

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Art. 3º

O Banco Nossa Caixa S.A. repassará ao Estado, quinzenalmente, a parcela correspondente a 70% (setenta por cento) dos depósitos de natureza tributária nele realizados.

Parágrafo único

- A parcela dos depósitos não repassada nos termos do "caput" deste artigo integrará o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais referido no artigo 2º deste decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.634 de 07 de março de 2007