Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Nossa Caixa S.A. repassará ao Estado, quinzenalmente, a parcela correspondente a 70% (setenta por cento) dos depósitos de natureza tributária nele realizados.
Parágrafo único
- A parcela dos depósitos não repassada nos termos do "caput" deste artigo integrará o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais referido no artigo 2º deste decreto.