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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007

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Art. 2º

Fica instituído o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido junto ao Banco Nossa Caixa S.A., destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos referidos no artigo 1º, repassada ao Estado nos termos deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.634 de 07 de março de 2007