Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.634 de 07 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido junto ao Banco Nossa Caixa S.A., destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos referidos no artigo 1º, repassada ao Estado nos termos deste decreto.